Reconhecimento de Filiação Socioafetiva

Nos termos do Provimento nº 83/2019 do CNJ o escritório encaminha o Termo de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva junto ao Registro de Pessoas, instrumentalizando todo o procedimento, inclusive com intervenção do Ministério Público.

 

Procure nossa assessoria especializada para agilizar o procedimento, nos termos da Lei e agende uma Consulta!

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