O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que, comprovadamente, estiverem temporariamente incapazes para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, após a realização de perícia médica pelo órgão previdenciário.
Em recente decisão, AgInt no Recurso Especial nº 1.601.741/MT (2016/0122173-0), o Superior Tribunal de Justiça entendeu que para que o benefício de auxílio-doença seja cessado é necessária realização de perícia para verificar o estado de saúde do segurado.
Através da recente enxurrada de cessação de benefícios, através do mutirão realizado pelo INSS, muitos segurados estão sendo ilegalmente liberados, mesmo sem condições para o trabalho.
Caso o segurado não esteja em condições para o trabalho poderá requer judicialmente o restabelecimento e/ou concessão do benefício previdenciário.
Para tanto, deverá agendar uma consulta e levar todos os documentos existentes, principalmente, comunicação da decisão do INSS, atestados, exames e laudos recentes e contemporâneos à patologia, CPF, comprovante de residência e demais.